CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 528 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no Art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 528

Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa
Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Família e Sucessões
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração - Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas

Petições comentadas sobre Artigo 528

Petição comentada

Conversão do rito de prisão para expropriatório - Alimentos

A prisão civil será decretada apenas em razão da falta de pagamento do crédito alimentar, sendo restritas às três últimas prestações, bastando que apenas uma delas esteja inadimplente. Pago o principal, sem o pagamento das verbas sucumbenciais, a execução prosseguirá para a cobrança da sucumbência pelo rito da coação patrimonial. CPC - "Art. 528 No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Petição comentada (+26)

Relaxamento de Prisão - Falta de estabelecimento penal adequado

Atenção ao recente precedente do STJ "O simples fato de haver carência de vagas no sistema prisional não pode justificar a substituição de regimes, sob pena de tornar letra morta a regra do art. 528, § 4º, do CPC/2015, até porque, do contrário, as prisões civis não seriam mais cumpridas mediante a segregação do devedor, tendo em vista que praticamente todas as unidades prisionais do país encontram-se com superlotação de presos. Caberá à autoridade judiciária local, mediante uma atuação dialógica com os demais Poderes, buscar meios capazes de gerir a falta de vagas no sistema penitenciário, buscando soluções que se adequem à realidade social, sem perder de vista a finalidade principal da prisão civil, que é a de coagir o devedor a adimplir os alimentos essenciais à sobrevivência digna do alimentado, tal qual recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu Manual da Central de Regulação de Vagas." (STJ. Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024, DJe 6/9/2024.)
Petição comentada (+2)

Cumprimento de Alimentos Provisórios 

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 528

Contestação em ação de alimentos, como proceder? - Família e Sucessões
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Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
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Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 528


Jurisprudências atuais que citam Artigo 528

Arts.. 534 ... 535  - Capítulo seguinte
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